Aprovação em concurso em outra cidade não garante direito à licença de acompanhamento de cônjuge

Decisão da Justiça Federal pedido de uma mulher que pretendia o direito à licença para acompanhamento de cônjuge. Ela recorreu da sentença que julgou improcedente seu pedido para acompanhar seu marido, aprovado em concurso público no Distrito Federal. A mulher pretendia ser lotada no Distrito Federal, onde se encontra provisoriamente, e de preferência no Poder Judiciário. O entendimento foi da  2.ª Turma do TRF da 1ª. Região.

A autora sustenta que nos moldes do art. 84, § 2.º, da Lei nº 8.112/90 faz jus à referida licença, sendo tal direito maximizado pelo princípio da proteção da unidade familiar assegurado pelo art. 226 da CF/88.

A relatora do caso, desembargadora federal Neuza Alves, entendeu que a regra não alcança o caso, pois se aplica apenas ao acompanhamento do cônjuge servidor público que tenha sido deslocado para localidade diversa daquela em que ambos são domiciliados.

Como o marido da autora da ação não era servidor e deixou a cidade em que vivia justamente para assumir o cargo público, não há que se falar no princípio constitucional da proteção da unidade familiar, segundo a magistrada. Com informações do TRF-1.



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