Justiça considera candidato com tatuagem apto em concurso da Polícia Militar

Os desembargadores das Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) acataram pedido de um candidato ao cargo de soldado da Polícia Militar do Estado, que havia sido considerado inapto nos exames médicos por possuir uma tatuagem. A decisão considerou o candidato apto, entendendo que houve violação aos princípios da legalidade e isonomia.

O candidato relatou que foi aprovado em todas as fases do concurso e alegou que não existe lei prevendo a exclusão de candidato que possua tatuagem e que a sua estaria localizada em local não visível com uso do uniforme.

A relatora do caso, desembargadora Maria das Graças Duarte, ressaltou que a Administração Pública não poderia exigir que os candidatos não possuíssem sinais adquiridos, pela impossibilidade jurídica de estabelecer condições sem prévia lei formal, por violação ao princípio da legalidade. Segundo ela, a exigência ofende a determinação constitucional da igualdade entre todos, sem distinções de qualquer natureza.

A magistrada citou precedentes de outros tribunais, como Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que as exigências em editais de concurso público precisam estar adstritas à previsão em lei. “O fato de o impetrante possuir tatuagem não o inabilita para o exercício de suas atribuições militares, posto que o uso de tatuagem não o atrapalhou ou mesmo incapacitou para ultrapassar etapas anteriores do certame”, assinalou. Com informações do TJ-MA.



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