OAB rebate argumentos do governo na ação de correção da tabela do IR

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) protocolou ontem (29), no Supremo Tribunal Federal, análise das manifestações do Senado Federal e da Advocacia-Geral da União acerca da Ação Declaratória de Inconstitucionalidade (ADI) sobre o reajuste da tabela de Imposto de Renda no país.

O texto foi encaminhado para o gabinete do ministro Luís Roberto Barroso, que não atendeu ao pedido liminar para que a matéria fosse votada prioritariamente. A ADI aguarda votação da Suprema Corte.

Segundo a OAB, a ação objetiva a interpretação conforme a Constituição, de modo que a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física reflita a defasagem inflacionária ocorrida desde 1996, isso porque o valor tido como mínimo necessário e os limites das faixas de incidência do tributo foram corrigidos de forma inferior à inflação no período. A análise foi elaborada por Marcus Vinicius Furtado Coêlho, presidente da OAB Nacional, Luiz Gustavo Bichara, procurador especial tributário do Conselho Federal, e Oswaldo Pinheiro Ribeiro Júnior, assessor jurídico da OAB.

Para a OAB, a correção da tabela em percentual discrepante ofende diversos comandos constitucionais, como o conceito de renda, a capacidade contributiva, o não confisco tributário, a dignidade da pessoa humana e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Pela relevância da matéria, foram solicitadas informações à Presidência da República, que se manifestou com informações prestadas pela Advocacia-Geral da União, e ao presidente do Congresso Nacional. Haverá, ainda, parecer da Procuradoria-Geral da União.

A fórmula proposta para aproximar a tabela da realidade inflacionária é substituir a Taxa Referencial (TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Nos últimos anos, a inflação real registrada foi superior à base de cálculo usada para a tabela do IR, o que causou defasagem na tabela. Desde 2007, por exemplo, a correção é realizada com base no centro da meta de inflação do governo, de 4,5% ao ano. No ano passado, a inflação fechou o ano em 5,91%.

Segundo dados do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a defasagem acumulada na tabela de cálculo do IR entre 1996 e 2013 é de 61,24%. Na ADI, a entidade propõe ainda que o STF determine a reposição aos contribuintes das perdas desde 1996 até agora, por meio de uma regra de modulação dos efeitos da decisão. O pagamento seria feito em dez anos. "Para se ter uma ideia da discrepância, há 15 anos, quem recebia até oito salários mínimos era isento. Hoje quem recebe mais de dois salários e meio já tem que pagar", comparou Marcus Vinicius.

Manifesto

O Congresso Nacional manifestou-se sobre três pontos: presunção de constitucionalidade das leis, os limites da jurisdição constitucional e a pressuposta incoerência entre os fundamentos e o pedido inicial e da impossibilidade de controle constitucional de omissão. A OAB deteve sua análise neste ponto: para o Senado, “há um pedido incoerente com a fundamentação da petição inicial, o que acarreta, por força da inescapável aplicação do art. 295, parágrafo único, do CPC, o indeferimento da inicial, por inépcia, quanto a este pedido específico”.

“O objetivo desta Ação Direta é questionar a conduta ativa do legislador consistente em atualizar a tabela do imposto de forma equivocada, eis que não equivalente à inflação verificada, constituindo, pois, caso de inconstitucionalidade por ação. É dizer, correção há, embora flagrantemente insuficiente”, argumenta a OAB no pedido.



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