Senado aprova reserva de 20% de vagas em concursos para negros e pardos

A Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal aprovou ontem (29) projeto de lei  que reserva aos negros e pardos 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos federais. Apresentado pelo Executivo, o projeto aplica a reserva de vagas aos órgãos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.

De acordo com a proposta, poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se declararem negros e pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia Estatística (IBGE). Haverá cota racial sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a três.

O projeto também prevê punições, caso seja constatada falsidade na declaração do candidato, indo da eliminação do concurso até a sujeição de anulação da admissão ao serviço ou emprego público do candidato que fraudar os dados.

O projeto estabelece o prazo de dez anos para validade da medida proposta e prevê que a reserva não se aplica aos concursos cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.



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