Correios deverá convocar candidata não notificada de sua nomeação

A Justiça Federal determinou que a Empresa Brasileira de Correios Telégrafos (ECT) proceda à convocação de candidata aprovada em concurso público para que esta apresente a documentação exigida, assim como se submeta ao exame médico pré-admissional. Se aprovada no referido exame, a candidata deve ser contratada.

A decisão é da 5.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) que manteve sentença da 7.ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais.

A candidata aprovada requisitou sua convocação argumentando que fora desclassificada do certame por não ter se apresentado para posse no prazo estabelecido em virtude de não ter recebido a comunicação via telegrama.

A empresa pública sustentou que “o Edital previu expressamente a comunicação via telegrama”. Por essa razão, “caberia à candidata o acompanhamento de eventuais alterações editalícias, bem como as cautelas necessárias para que, em caso de convocação, houvesse no endereço informado pessoa que pudesse ser encontrada ou que houvesse sempre pessoa presente e pudesse receber eventual comunicação do concurso público”.

O relator, desembargador federal Souza Prudente, discordou da tese defendida pela empresa pública. “Na espécie dos autos, prevista a convocação pessoal dos candidatos, não se afigura razoável a desclassificação da impetrante do certame em evidência, eis que, frustrada a sua convocação pessoal por telegrama, teria a Administração o poder-dever de encontrar um meio alternativo de notificar a apelada, pelo que não merece qualquer reparo o julgado monocrático na espécie”, esclareceu.
 



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