Professor que não comprovou ter doença grave não conseguiu isenção de IR

Decisão da 4ª Vara Federal de Goiás não reconheceu o direito à isenção de imposto de renda de professor aposentado da Universidade Federal do Goiás (UFG). A Advocacia Geral da União (AGU) demonstrou que o servidor público não comprovou doença grave que justifique a liberação do benefício.

O professor alegou judicialmente que sofria de cardiopatia grave, doença especificada na Lei 7.713/88. A norma prevê os casos de enfermidades que garantem isenção do imposto de renda de pessoa física. Por esse motivo, segundo o autor da ação, a Universidade seria obrigada a suspender a arrecadação do tributo.

A Procuradoria Federal no Estado de Goiás e a Procuradoria Federal junto à Universidade rebateram os argumentos do professor e destacaram que a Junta Médica Oficial da UFG não reconheceu a doença. Os procuradores apontaram que houve divergências entre o laudo da Junta e do exame médico particular apresentado pelo aposentado.

A Justiça Federal acolheu os argumentos da AGU e manteve a decisão administrativa da Universidade de continuar o desconto de valores referentes ao imposto de renda do professor. Na decisão, o juiz observou que é indispensável a produção de prova pericial que demonstre a situação do autor da ação. "No presente caso há divergência entre o laudo de exame médico particular apresentado e a conclusão da junta médica oficial da UFG, que entendeu não ser o autor portador de cardiopatia grave", destacou.



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