Candidato que respondeu a inquérito não pode ser excluído de concurso da PM

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a reintegração aos quadros da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PM-RJ) de um candidato aprovado em concurso público para oficial que havia sido excluído do certame por ter respondido a inquérito policial.

Luiz Fux observou que o princípio constitucional da presunção de inocência impede a exclusão de certame público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.

O candidato, aprovado em todas as demais fases do processo seletivo, foi reprovado no exame social e documental por já ter respondido a inquérito policial. Segundo a ação, o inquérito foi arquivado a pedido do Ministério Público porque a suposta vítima não desejou prosseguir com a representação.

A sentença de primeira instância que, permitiu a participação do candidato nos três anos do curso, foi reformada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que decidiu pela expulsão da corporação. O TJ-RJ considera não haver ilegalidade nos critérios de aprovação previstos no edital do concurso, pois a investigação social não se resumiria a analisar a vida pregressa do candidato em relação ao cometimento de pequenas infrações penais, mas também a avaliar a conduta moral e social no decorrer de sua vida.

Segundo o ministro do STF, os argumentos que fundamentaram a decisão do TJ-RJ são frágeis perante a jurisprudência do STF, que se consolidou no entendimento de que a exclusão de concurso público de candidato que responda a inquérito policial ou a ação penal sem trânsito em julgado viola o princípio constitucional da presunção da inocência.

O relator ressaltou que o acórdão também ignorou a sólida fundamentação da sentença que destacou a aprovação do autor no exame psicológico previsto no edital do concurso que tem como objetivo averiguar o “nível de inteligência geral, aptidão e características de personalidade compatíveis com as atribuições da função policial militar”. O ministro Fux observou ainda que a idoneidade do autor para o exercício do cargo se fortalece quando se leva em conta que ele concluiu com êxito os três anos do curso de formação de oficiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Com informações do STF.



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