Concurso público: candidato empossado tardiamente não tem preferência em escolha de lotação

AJustiça Federal decidiu que candidato reprovado em psicotécnico de concurso público para Delegado de Polícia Federal que tomou posse somente após medida judicial não tem prioridade na escolha de lotação.

O entendimento foi do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região. O candidato alegou na Justiça que o concorrente mais bem classificado em concurso público tem direito de preferência na escolha da vaga. Ele afirma que a sua nomeação tardia em virtude de sua reprovação no teste psicotécnico e posterior anulação da reprovação por decisão judicial fez com que ele perdesse posições de antiguidade frente aos seus colegas de curso de formação que, apesar de terem classificação inferior à dele nas provas de conhecimento, foram nomeados e tomaram posse antes.

O relator do processo, desembargador federal Kassio Marques, no entanto, ressaltou que o edital do concurso estabelece que o resultado da primeira fase é que seria adotado para convocação de candidatos para participarem do curso de formação, enquanto a nota obtida no curso é que seria adotada para a escolha de vagas de lotação. “Ora, o edital faz lei entre as partes e obriga tanto a Administração quanto os candidatos à sua estrita observância. Ao término do Curso de Formação Profissional, o apelante escolheu sua vaga de lotação conforme a classificação obtida no próprio curso, em estrita observância do previsto no citado item 15.1 do edital do concurso”, afirmou.

O magistrado destacou, ainda, que a jurisprudência citada pelo apelante faz referência a situações nas quais há cursos de formação na iminência de serem realizados, com oferta de novas opções de lotação e respeita candidatos que, embora habilitados no mesmo concurso e melhor classificados, não tiveram a possibilidade de escolha das localidades, hipótese diferente do caso em análise.

Assim, o relator entendeu que o candidato não tem direito à retroação dos efeitos funcionais para o período anterior à sua nomeação e posse. Com informações do TRF-1.
 



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