Problemas de saúde não eliminam candidato de concurso da Marinha

A Justiça Federal determinou a reintegração de um candidato ao concurso da Marinha que foi eliminado porque apresentava uma anomalia na mandíbula. No entanto, o Colegiado avaliou que o laudo médico não confirma incapacidade para a atividade militar.

O candidato entrou com ação na 8.ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado da Bahia para anular o ato administrativo que o excluiu do processo seletivo referente ao edital de 26 de janeiro de 2009, para admissão às escolas de aprendizes-marinheiros. O juiz federal concedeu liminar para que o candidato fosse mantido no concurso.

A União apelou ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1), alegando que o problema de saúde do candidato poderia gerar longos atestados médicos e custas ao erário com tratamento de saúde.

O relator do caso, desembargador federal Souza Prudente, confirmou que é ilegítima a exclusão do candidato do certame sob a justificativa de possíveis problemas de saúde e prejuízo para a União. Com informações do TRF-1.
 



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