Valor da correção monetária da restituição do Imposto de Renda pode ser aumentado

O valor da restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) poderá ter a correção monetária ampliada. O Projeto de Lei do Senado 247/2014 prevê que os juros da correção sejam calculados a partir do dia 1º de janeiro do ano em que for exigida a entrega da declaração de ajuste anual.

A legislação atual determina que o dinheiro retido a mais durante o ano de ocorrência do fato gerador (ano-calendário) seja atualizado apenas a partir de maio.

O projeto também prevê a correção de 1% no mês em que o recurso for colocado no banco à disposição do contribuinte. Na justificativa do projeto, o senador e autor da proposta, Waldemir Moka,  argumenta que a forma atual, com a correção apenas a partir de maio, acarreta ganho indevido para a União e stimula a demora na devolução dos valores aos contribuintes. Ele diz que seu projeto objetiva eliminar essa distorção, permitindo que as restituições sejam corrigidas desde o dia 1º de janeiro.

Na visão do senador, a correção desde o primeiro dia de janeiro é uma forma de “justiça fiscal”. Ele explica que as retenções por antecipação facilitam a arrecadação e a fiscalização tributária, mas por outro lado privam os contribuintes de seus recursos, muitas vezes necessários para o custeio de despesas essenciais. Segundo o autor, a demora na devolução e a falta de atualização adequada comprometem o orçamento familiar dos verdadeiros titulares do direito.

O senador observa que  a diferença da correção entre janeiro e maio pode representar mais de R$ 600 milhões para o contribuinte, no ano de 2015. Com informações da Agência Senado.



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