Deficiência visual não pode eliminar candidata de concurso para Polícia Civil

Uma candidata que concorreu ao cargo de agente de Polícia Civil do Distrito Federal como portadora de necessidades especiais e que, apesar de obter aprovação em todas as etapas do concurso, foi considerada inapta no exame médico, devido à deficiência de visão - acuidade no olho esquerdo -, conseguiu reverter o caso na Justiça.

Decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios garantiu que o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes (súmula 377 do STJ), conforme o próprio edital do concurso assegurou.

O desembargador relator do caso considerou que o exercício da função policial pressupõe perfeitas condições físicas do candidato, o que, contudo, não significa que, candidatos com visão monocular, a exemplo da autora, não possam exercê-la.

Para o magistrado, a limitação da visão não impede o desempenho das atribuições do cargo, incluindo a atividade para a qual a banca considerou que a autora não tem aptidão: dirigir veículos. Basta dizer, a propósito, que a candidata é habilitada na categoria B e dirige veículos. Além do mais, médico atestou que ela "exerce suas atividades profissionais atuais normalmente".

A eliminação da autora, portanto, atenta contra os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, segundo o Tribunal, motivo pelo qual garantiu a sua permanência no curso de formação da Polícia Civil.



Vídeos

Apoiadores