Marco Aurélio Serau Junior: Desaposentação: uma longa espera!

Marco Aurélio Serau Junior*

Minha segunda coluna no Portal Previdência Total volta a falar de um assunto importante no Direito Previdenciário: a desaposentação. Na semana passada, em 14.08.2014, após alguns problemas técnicos de acesso à Internet voltei para casa, no fim da tarde, com uma expectativa que se aproximou daquela dos recentes jogos da Copa do Mundo: corri para casa afoito em ligar a TV, não para ver uma peleja, mas doido para assistir ao Plenário do STF na TV Justiça. Estava marcado o tão aguardado julgamento do RE, referente à desaposentação.

Contudo, a ansiedade permanece. Assisti até o final o programa e nada de julgamento. Posteriormente, li aqui no Portal Previdência Total que o próprio Ministro Luis Roberto Barroso, relator do caso, afirmou que julgamento foi adiado em virtude daquele processo não estar dotado de repercussão geral, isto é, não possuiria força vinculante aos demais processos, e que se pretende retomar o julgamento da questão já em setembro, em conjunto com outro processo (RE 381.367), esse sim apresentado na sistemática da repercussão geral, fechando a discussão da matéria.

É positivo que se julguem tais processos em conjunto, até para dar sintonia à questão da desaposentação. Ainda mais oportuno é o julgamento a partir da sistemática da repercussão geral, que dá força vinculante ao resultado do julgamento, inclusive com a eventual edição de Súmula Vinculante.

Mas o lado negativo do que ocorreu é a continuidade da demora e da indefinição em torno desse assunto tão importante para a sociedade e para os que se dedicam ao estudo do Direito Previdenciário. Permanece a Justiça Federal abarrotada de processos discutindo esse tema e aguardando desfecho célere e seguro.

Já defendemos em nossa obra Desaposentação – novas perspectivas teóricas e práticas que o tratamento mais adequado para o assunto da desaposentação seria a sua expressa previsão legal, o que o Governo Federal e o INSS rejeitam veementemente. O ideal seria a realização da troca de aposentadorias no âmbito das próprias agências do INSS.

Enquanto isso não ocorre, compete à laboriosa Justiça Federal a resolução dessa controvérsia, aos milhares de processos que lhe acorrem.

Esperamos, novamente ansiosos, o julgamento da questão no mês de setembro!

* Marco Aurélio Serau Junior é mestre e doutorando em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo), especialista em Direito Constitucional (Escola Superior de Direito Constitucional), especialista em Direitos Humanos (Universidade de São Paulo), professor universitário e de cursos de pós-graduação e autor de diversos artigos jurídicos publicados no Brasil e no exterior, além de diversas obras, como Curso de Processo Judicial Previdenciário e Desaposentação – novas perspectivas teóricas e práticas - [email protected]



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