Pensão alimentícia poderá ser deduzida do IR em caso de acordo

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 7348/14 que permite a dedução da pensão alimentícia, em caso de acordo extrajudicial, do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Atualmente, a Lei 9.250/95 permite a dedução da pensão na base de cálculo do Imposto de Renda somente em casos de separação ou divórcio por decisão judicial, ou por escritura pública, quando o processo é consensual e o casal não tem filhos menores ou incapazes.



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