Proposta permite dedução do IOF do Imposto de Renda

Tramita no Senado Federal um projeto de lei que pode aliviar o bolso dos brasileiros na hora de pagar o imposto de renda. Se aprovado, o PLS 274/2007 fará com que os contribuintes possam deduzir de sua declaração os gastos anuais com o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).

O IOF incide sobre financiamentos, empréstimos, compra e venda de moeda estrangeira, aquisição e renovação de seguro e operações que envolvem valores mobiliários, tais como ações e debêntures. Segundo dados da Receita Federal, entre janeiro e julho deste ano os brasileiros já desembolsaram cerca de R$ 17 bilhões com pagamento do IOF.

O autor do projeto, Valdir Raupp (PMDB-RO), avalia que os trabalhadores formais são mais penalizados pela carga tributária do que aqueles que atuam na informalidade. Isso porque a economia formal paga tanto o imposto de renda quanto o IOF, enquanto os trabalhadores informais não estão sujeitos ao “leão”, pagando apena o IOF quando realizam operações específicas.

"As pessoas físicas que estão na economia formal sofrem uma maior pressão fiscal. Nada mais razoável do que deduzir da base de cálculo de seu imposto de renda os valores pagos a título de IOF, inclusive como forma de incentivar a formalização da economia", defende Raupp.

O senador também lembra que o próprio Poder Executivo já reconheceu essa desigualdade, quando justificou vetos a alguns dispositivos do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. O trecho específico refere-se ao veto a dois incisos do artigo 17 da lei complementar.

O projeto ainda exige do Executivo uma estimativa da renúncia fiscal. Isso não será prejudicial porque, segundo Raupp, o IOF é um tributo muito difícil de ser sonegado, e sua arrecadação dificilmente ficará ameaçada.

O texto original do projeto pretendia tornar dedutível o pagamento da Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF), o imposto aplicado sobre a emissão de cheques. Entretanto, o relatório de Flexa Ribeiro observa que essa previsão não se aplica mais, porque a CPMF deixou de existir em 1º de janeiro de 2008, pela não aprovação de sua prorrogação, em 2007. Com informações da Agência Senado.



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