Justiça concede isenção de IPVA a portador de autismo

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás concedeu a um portador do transtorno autista a isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em um veículo que ele já teria adquirido. Representado por sua mãe, o portador de autismo acionou a Justiça alegando que necessita de cuidados permanentes de terceiros, inclusive, para se locomover e afirmou que o veículo será utilizado em seu próprio benefício.

O Estado de Goiás contestou o pedido, sustentando que não há direito líquido e certo, pois a legislação estadual é clara ao destinar a isenção do IPVA ao deficiente físico - o que não é o caso, já que o autor da ação é portador de autismo.

O relator do processo, juiz substituto em segundo grau José Carlos de Oliveira, pontuou que o fato de o portador de deficiência ser ou estar inabilitado para dirigir o veículo não o excluí da fruição dos benefícios fiscais, e que entendimento diferente desse implicaria em desigualdades. Ele salientou que a legislação fiscal deve ser interpretada de acordo com a Lei de nº 7.853/89 que versa sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência e sua integração social.

Segundo o juiz, esse conceito engloba também outras deficiências - não apenas a motora. Para o juiz, negar ao portador de necessidades especiais impossibilitado de dirigir os benefícios fiscais inerentes à aquisição de veículo automotor - que facilitará sua locomoção - ainda que utilize de motorista para conduzi-lo, isto implica em agravar sua deficiência e o discriminá-lo. "Tenho que o reconhecimento do benefício da isenção fiscal aos portadores de deficiência significa garantir que a lei atinja sua verdadeira finalidade social", pontuou.



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