Senado aprova prazo de 30 dias para seguradora pagar indenização por morte ou invalidez

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (2), projeto que fixa em 30 dias o prazo máximo para as seguradoras pagarem indenizações por morte ou invalidez permanente a segurados ou seus beneficiários.

O texto aprovado é um substitutivo do senador Jayme Campos (DEM-MT), que reduziu para 30 dias o prazo máximo para pagamento das indenizações pelas seguradoras, contados a partir da entrega dos documentos que comprovam a ocorrência do sinistro. O autor do projeto (PLS 179/2011), senador José Pimentel (PT-CE), previa prazo de 60 dias, mas concordou com a mudança proposta pelo relator.

Segundo Jayme Campos, a legislação em vigor não estabelece prazo para liquidação de sinistro, mas informa que a sugestão feita por ele no substitutivo segue regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), que fixa esse prazo em 30 dias.

Ao justificar o projeto, o autor disse serem frequentes as dificuldades de segurados e beneficiários de seguros de vida e de acidentes pessoais em receber o que lhes é devido em função da morte do segurado ou de eventos que lhes levam a invalidez permanente.

Pimentel afirma que, além da fragilidade em que se encontram com o luto pela perda do ente querido ou com a angústia da invalidez, os clientes dessas seguradoras enfrentam exigências desproporcionais e dificuldades para receber a indenização, razão pela qual ele pretende mudar o Decreto-Lei 73/1966, ao qual se subordinam todas as operações de seguro privado realizadas no país.
Juros

No substitutivo, o relator estabelece que o não pagamento da indenização ou do capital segurado no prazo previsto implicará juros de mora conforme regulamentação do Conselho Nacional de Seguros Privados. Pimentel havia proposto juros de mora de 1% ao mês sobre o valor da indenização devida, mas prevaleceu regra do conselho, ou seja, correção conforme percentual previsto em contrato firmado com o segurado ou, caso não haja essa previsão, uso do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Jayme Campos também modificou o texto original para explicitar o direito da seguradora de solicitar documentos complementares ao segurado ou beneficiário para comprovação do sinistro. Nesse caso, o prazo para pagamento de indenização será suspenso, voltando a ser contado a partir da entrega da documentação solicitada. Se não for apresentado recurso para votação em Plenário, a matéria segue para a Câmara dos Deputados. Com informações da Agência Senado.
 



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