Imposto de Renda: dependente com 16 anos ou mais na declaração precisará ter CPF

A Receita Federal vai passar a exigir CPF de pessoas físicas de 16 anos ou mais que são listadas como dependentes na declaração do Imposto de Renda, para efeito de dedução na declaração. A nova regra passa a valer já na declaração deste ano. Até então, o documento era obrigatório para dependentes com 18 anos ou mais.

São considerados dependentes na declaração filhos ou enteados com até 21 anos. Caso sejam universitários ou façam curso técnico, a idade limite é 24 anos. Filhos ou enteados incapacitados de trabalhar podem ser incluídos como dependentes sem limite de idade.

Há outros casos que se enquadram como dependentes, como de companheiros com quem o contribuinte tenha filhos ou viva há mais de cinco anos e cônjuges.

O valor máximo da dedução por dependente está em R$ 2.156,52, valor 4,5% maior do que no ano passado. Nas despesas com educação, o limite individual de dedução é de R$ 3.375,83, informou a Receita.

A Receita informa que o serviço de inscrição no CPF está disponível em sua página na internet, para quem já tem título de eleitor (www.receita.fazenda.gov.br). É possível também tirar o CPF na própria Receita, nas agências do Banco do Brasil, da Caixa e dos Correios (a um custo máximo de R$ 5,70) e em outras entidades públicas conveniadas.

O prazo de entrega do IR começa em 2 de março e se estenderá até 30 de abril. É obrigada a apresentar a declaração a pessoa física residente no Brasil que tenha recebido no ano passado rendimentos tributáveis acima de R$ 26.816,55. O contribuinte pode baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2015, disponível na página da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). É possível também fazer a declaração on-line, na própria página da Receita, na opção "Declaração IRPF 2015 on-line".
 



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