Instituição de ensino federal deve oferecer intérpretes de Libras em concursos públicos

 
O Instituto Federal de Rondônia (Ifro) foi condenado pelo Ministério Público Federal (MPF) a disponibilizar intérpretes suficientes para atender a candidatos com deficiência auditiva em seus concursos públicos. O Ifro deverá assegurar a tradução dos enunciados das provas para a Língua Brasileira de Sinais (Libras), por tradutor ou tecnologia de vídeo. 
 
O MPF ingressou com esse pedido após receber reclamações de candidatos que prestaram o concurso para professor dos ensinos básico, técnico e tecnológico, realizado em junho de 2014, que afirmaram a existência de irregularidades na aplicação das provas. O órgão constatou que os três portadores de deficiência auditiva que fizeram as provas receberam auxílio de apenas uma intérprete de Libras. Além disso, apurou-se que a intérprete prestou atendimento individual de forma desigual, o que gerou prejuízos aos candidatos.
 
“A não disponibilização de intérprete aos candidatos na ocasião da realização da prova objetiva configurou violação dos princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da isonomia. Para um candidato com essa deficiência, o português é sua segunda língua. Então, dificilmente, ele competiria em igualdade de condições com um não surdo se não tivesse a possibilidade de ter a prova integralmente traduzida na língua que normalmente utiliza”, disse o procurador da República Henrique Felber Heck.
 
Com a decisão, o Ifro deverá assegurar, nos próximos concursos públicos, o tratamento igualitário e condições adequadas para que os candidatos com deficiência auditiva realizem as provas, como a tradução dos enunciados dos testes para Libras, por meio de tradutor ou tecnologia de vídeo, e a disponibilização de intérpretes em quantidades suficientes que atendam à atividade.
 


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