Candidatos eliminados de concurso por erro em uma das questões têm direito à posse

Três candidatos ao cargo de Procurador Federal de 2ª Categoria conseguiram na Justiça a pontuação referente a uma questão da prova objetiva que continha erros. A decisão judicial assegurou, conforme a classificação que os concursados obtiveram, a imediata nomeação e posse. 

Os candidatos entraram com uma ação na Justiça Federal para que a contagem da pontuação da questão da prova objetiva do concurso assegurasse a participação nas etapas posteriores do certame. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente, o que os motivou a recorrerem ao TRF1.
 
Ao analisar o caso, o relator do caso na Justiça Federal reconheceu a existência de erro na citada questão da prova. “Considerou-se correto o enunciado dizendo que “para o STJ, o uso da reclamação constitucional, que difere da correição parcial, pode ocorrer mesmo após o trânsito em julgado da decisão reclamada”. Todavia, a Súmula n. 734/STF dispõe: “Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal””, destacou.
 
O magistrado ainda ressaltou que, na presente hipótese, a nomeação e posse dos candidatos não trazem risco de grave lesão à segurança e à ordem públicas, pois visam garantir o respeito à ordem classificatória. “Maiores prejuízos teria a Administração Pública se, posteriormente ao trânsito em julgado dos mandados de segurança individuais, confirmada a segurança, tivesse que restabelecer a ordem classificatória, inclusive afetando outros candidatos já nomeados e empossados”, finalizou. Com informações do TRF1.
 


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