É hora de consultar pendências do IR

Leone Farias, do Diário do Grande ABC

Passados pouco mais de 20 dias do prazo final de entrega da declaração do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física), que se encerrou em 30 de abril, o contribuinte já pode verificar se a Receita Federal detectou algum erro no preenchimento ou alguma divergência de dados. Isso possibilita fazer a retificação sem gerar nenhum problema junto ao Leão.

A consulta, que deve ser feita pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) da Receita, pelo https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx, é altamente recomendável para garantir que, caso seja constatada alguma pendência, seja feita a correção voluntariamente, evitando o risco de receber a notificação do Fisco, segundo especialistas. E se o formulário estiver em situação de ‘em processamento’, ou seja, se não foi ainda analisado pela Receita, vale voltar ao site de tempos em tempos – semanalmente, por exemplo – para ter certeza de que não foi constatado nenhum problema.

A consulta ao e-CAC é simples de ser feita. Basta que o contribuinte tenha em mãos os números do recibo de entrega da declaração deste ano e da de 2014, além do CPF, para cadastrar senha. Com esses dados, o site vai gerar automaticamente código de acesso para a entrada no cadastro, que permite a verificação do extrato da situação fiscal, em que vai constar se a declaração já foi processada ou não, e em caso positivo, se há algum problema. Caso não consiga localizar o número do recibo de 2014, será preciso ir até alguma agência da Receita, que o órgão fornecerá essa informação.

É possível também obter as informações por meio de uma certificação digital. “Hoje quem é empresário tem”, diz Elvira de Carvalho, consultora tributária da King Contabilidade.

Pendências

Há pendências mais comuns de ocorrer, como falta de fornecimento de uma fonte pagadora – às vezes, a pessoa coloca o filho na declaração e esquece de pôr a renda de estágio que ele fez, ou, em outra situação, tem rendimento originário de aluguel que não foi incluído no documento –, cuja correção não depende do status da análise da declaração pelo Fisco, e deve ser feita o quanto antes. Pode ocorrer também, porém, de a digitação do número do CNPJ do convênio, por exemplo, sair errada, e a Receita detectar, exemplifica o consultor Antonio Teixeira Bacalhau, da IOB/Sage.

Elvira cita ainda que o Fisco pode considerar inconsistência de dados, por exemplo, se as despesas médicas forem muito elevadas e colocar na malha fina a fim de verificar os comprovantes. “Mas se está tudo certo, a pessoa não vai retificar, deixa a Receita chamar e justifica”, diz. A consultora acrescenta que se pode pedir a antecipação de malha, procedimento em que o contribuinte procura o Fisco e agenda entrevista, para demonstrar que não há problemas.

Imposto a pagar

Caso a pessoa tenha imposto devido, e se esqueceu de pagar a primeira parcela ou cota única, que venceu dia 30 de abril – data limite para a entrega das declarações –, há dois caminhos para solucionar esse problema, de acordo com os especialistas.

É possível imprimir a guia em atraso por meio do e-CAC, ao verificar a situação da declaração. O valor será acrescido de mora de 0,33% por dia (limitado a 20%) mais juros de 1% ao mês, mais a Selic (taxa básica) acumulada mensalmente (em abril foi 0,95%).

Outra opção é entrar no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br), na página principal, clicar no link ‘Onde encontro?’ e, depois, acessar ‘Pagamentos’. Então, pressionar ‘Darf – cálculo e impressão – programa Sicalc’, optar por ‘Sicalcweb – programa para cálculo e impressão de Darf ‘on-line’, escolher a alternativa para ‘pessoa física’, ‘pagamentos’, colocar o código 0211 e o valor original do imposto devido. A partir daí, com o preenchimento do CPF do contribuinte em dívida e o exercício (imposto de 2015), o site gera uma guia já atualizada (com multa e juros) para o pagamento na rede bancária.

O primeiro lote será pago em 15 de junho e, o último, em 15 de dezembro.
 
Link da matéria original: http://www.dgabc.com.br/Noticia/1372889/e-hora-de-consultar-pendencias-do-ir
 



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