Conselho de Medicina Veterinária é impedido de demitir concursado sem processo administrativo

A Justiça do Trabalho de Brasília proibiu o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) de demitir empregados admitidos por concurso público, sem que haja prévia instauração de procedimento administrativo para garantir aos trabalhadores o direito ao contraditório e à ampla defesa.

A decisão tem caráter liminar e foi proferida pela juíza Mônica Ramos Emery – em atuação na 10ª Vara do Trabalho de Brasília, no julgamento de um pedido de antecipação de tutela de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho da 10ª Região.

Segundo a magistrada, os elementos apresentados nos autos evidenciam que as alegações do Ministério Público são verdadeiras e, por isso, há urgência em preservar os contratos de trabalho existentes no CFMV.

“Fica bastante prejudicado o resultado útil do processo, caso o provimento somente seja alcançado pela parte no trânsito em julgado”, sustentou a juíza. O descumprimento da proibição permite a aplicação de multa no valor de R$ 50 mil.
 



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