A responsabilidade dos médicos e a gestão de crise no atendimento de saúde

Priscilla Brito da Cruz*

Entre 2000 e 2012, houve um aumento no Brasil de 1.600% no número de processos judiciais contra médicos (a Bahia é representada com o percentual de 1.39%), de acordo com pesquisa realizada pela Anadem- Sociedade de Direito Médico e Bioética. As especializações mais atingidas por esses processos são a ginecologia e obstetrícia, seguidas pela traumato-ortopedia e pela cirurgia plástica.

Desses processos, ainda consoante mencionada pesquisa, o Superior Tribunal de Justiça deu provimento total ou parcial a somente 20,51%, enquanto a margem de não provimento corresponde ao percentual de 79,49%.

Muito embora a relação entre médico e paciente seja regida também pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), eis que se trata de prestação de serviços, para este profissional, enquanto fornecedor de um serviço e profissional liberal, a natureza da responsabilidade aplicada é a subjetiva, ou seja, para que haja responsabilização faz-se necessário a comprovação da culpa. Por outro lado, justamente por estas relações serem também regidas pelo CDC, há a possibilidade da inversão do ônus da prova (dada à dificuldade de se produzir provas quanto à negligência, imprudência e imperícia do profissional de medicina), sendo o ônus desta forma, transferido ao médico, nos termos do artigo 6º, VIII do CDC.

Assim, caberia ao médico a responsabilidade de demonstrar que agiu corretamente diante da situação apresentada em Juízo. Apesar dos dados acima demonstrados, não significa dizer que houve aumento dos erros médicos. O que houve, de fato, foi o aumento de seus registros.

Dessa forma, quais seriam as melhores formas de prevenção e gestão de crise para estes profissionais?

A figura do "médico de família" é lembrada por muitos com nostalgia, pelo atendimento personalizado e pela atenção que era dispensada por estes profissionais quando do trato ao paciente. Uma das maiores causas de reclamações e incidências de processos, parte dos pacientes que de alguma forma se sentiram menosprezados pelo médico.

Dessa maneira, a primeira providência a ser tomada, seria o estabelecimento de uma relação mais próxima com o paciente, afim de se demonstrar que ele não é apenas "mais um". Deve-se ainda, expor ao mesmo, a finalidade do tratamento de maneira clara, simples e direta, bem como expor os riscos do tratamento, sem que lhes seja garantido o resultado efetivo. É importante ainda o preenchimento detalhado do prontuário e ficha médica dos pacientes, além de desmitificar resultados fantasiosos e improváveis de serem alcançados quando de alguma intervenção cirúrgica, por exemplo. O desafio está lastreado em como conciliar o exercício da medicina com a preservação do sentimento de solidariedade diante do sofrimento do paciente.

Ultrapassada a análise subjetiva de esforços que devem utilizar-se os médicos, uma forma prática para a proteção dos médicos, e aqui já se pensando na concretização de um processo judicial, além da contratação de um bom profissional da advocacia, é a contratação de Seguros de Responsabilidade Médica. Afinal, por mais íntima que seja a relação entre médico e paciente, esta é uma relação que envolve, como muitas outras, sentimentos e interesses econômicos, o que incentivaria a busca por indenizações judiciais.

O que resta demonstrado é a vulnerabilidade do médico nestas relações, não devendo esse profissional enxergar  a existência de uma alegação de má prática ou  a existência de um processo judicial contra si como incompetência. Ele não deve, tampouco, enxergar o processo como algo irrelevante, devendo sempre constituir um procurador legal para a representação de seus direitos, além de estar atento à nomeação de um assistente técnico para acompanhamento do perito oficial. A demora e a falta de conhecimento técnico e específico por parte dos julgadores quando da apreciação de demandas médicas é uma situação que não deve ser ignorada por estes profissionais da saúde.

* Priscilla Brito da Cruz é advogada do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, graduada em Direito pela Faculdade de Tecnologias e Ciências de Itabuna (BA).
 



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