Aprovado acordo de previdência social entre Brasil e Coreia do Sul

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1666/14, que contém o acordo de previdência social assinado entre Brasil e Coreia do Sul em dezembro de 2012. A matéria precisa ser votada ainda pelo Senado.

Negociado pelos ministérios responsáveis pela Seguridade Social e pelas chancelarias dos dois países, o acordo tem o objetivo principal de permitir que os trabalhadores que contribuíram para os dois sistemas somem os períodos de contribuição para atingirem o tempo mínimo necessário à obtenção de aposentadorias e demais benefícios previdenciários. Cada sistema pagará ao beneficiário montante em sua própria moeda equivalente ao período de contribuição efetuado no respectivo país (pro rata tempore).

Segundo o Ministério das Relações Exteriores, devido ao crescente fluxo internacional de trabalhadores e da transformação do Brasil de país de destino em país de origem de imigrantes, o acordo de previdência com a Coreia do Sul procura proteger os trabalhadores brasileiros naquele país e oferecer a mesma proteção aos estrangeiros radicados no Brasil.


Os benefícios concedidos de acordo com a legislação de um dos países não serão reduzidos, modificados, suspensos, cessados ou cancelados exclusivamente pelo fato de as pessoas residirem no território da outra parte.

Transporte aéreo e marítimo

No caso dos trabalhadores empregados em trabalhos de carga, descarga, reparação de navios e serviços de vigilância no porto, eles estarão submetidos à legislação da parte a cujo território pertença o porto.

Já os membros de tripulação de companhias aéreas que trabalham nos territórios de ambas as partes estão sujeitos somente à legislação da parte em cujo território a empresa tenha sua matriz.

Terceiro país

Se uma pessoa não conseguir obter o direito a um benefício com base nos períodos de cobertura completados no âmbito da legislação de ambas as partes, ela poderá contar ainda os períodos de cobertura cumpridos sob a legislação de um terceiro país com o qual ambas as partes estejam vinculadas por um acordo de previdência social que garanta a totalização de períodos, desde que eles não coincidam. Com informações da Agência Câmara.
 



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