Ministério não precisa indenizar candidato que não efetivou inscrição em concurso

A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou que o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento fosse condenado a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um candidato que não conseguiu efetivar inscrição em concurso público do órgão. Os advogados públicos comprovaram que a União não poderia ser responsabilizada por erro ocorrido durante o pagamento da taxa de inscrição no certame, realizado em maio de 2014 para preenchimento de cargos de agente de inspeção sanitária.

O autor da ação alegou que seu nome não constava na lista de candidatos no dia da prova e que ele foi impedido de realizá-la, apesar de ter pago a inscrição e ter recebido da banca organizadora do concurso, a Consuplan, confirmação de que estava cadastrado para participar da seleção.

Contudo, a Procuradoria da União no Sergipe (PU/SE) argumentou que, conforme informações fornecidas pela banca organizadora, houve uma divergência entre o código de barras do boleto pago pelo autor da ação e a registrada pelo banco, o que impossibilitou a efetivação da inscrição. Apesar disso, a Consuplan, contatada pelo candidato na véspera da prova, confirmou que ele poderia participar da seleção na condição de candidato sub-judice, de maneira que possivelmente o autor da ação não havia feito o concurso porque simplesmente optou por não comparecer ao local de realização da prova.

A 5ª Vara dos Juizados Especiais Federais de Sergipe entendeu ser indevida o pagamento de indenização por parte do ministério, uma vez que o edital do concurso deixava claro que o correto pagamento da taxa de inscrição era de inteira responsabilidade dos candidatos. O documento ainda alertava para a necessidade de os postulantes ao cargo público verificarem se a inscrição havia sido efetivamente realizada antes de fazer a prova.

 

Com informações da AGU



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