A crise e o equilíbrio financeiro dos RPPS

Valnei Rodrigues*

A forma como as questões atuariais são tratadas na Previdência dos Servidores Públicos foi profundamente alterada a partir de 1998, com a aprovação da Lei 9.717/98 e da Emenda Constitucional 20/98; que estabeleceram marcos legais, obrigando os RPPS (Regimes Próprios de Previdência Social) a preservarem o equilíbrio financeiro e atuarial. A partir daí se estabeleceram normas rigorosas para evitar a criação de passivos que poderiam onerar os entes federativos, mais adiante, ou mesmo inviabilizar o pagamento de benefícios.

O principal objetivo das modificações foi garantir a sustentabilidade dos sistemas e o pagamento futuro. Desde então, os regimes, que passaram a ter caráter contributivo, tiveram novos parâmetros de organização e gestão. Atualmente, há cerca de 2.165 Regimes Próprios da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, sob o acompanhamento e supervisão do MPS (Ministério da Previdência Social). Com a nova legislação, o MPS passou a contar com instrumentos para verificar, de forma mais eficaz, se os entes que possuem RPPS cumprem as determinações.

Um dos instrumentos utilizados pelo MPS para garantir o cumprimento das normas é o CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária). Para que o CRP seja emitido, é exigida a elaboração de avaliações atuariais, pelo menos, anualmente, que demonstrem a real situação de suas obrigações e as possibilidades de sustentabilidade. Também é necessário o cumprimento de uma série de exigências legais.

Em 2003, como forma de acompanhar e supervisionar o cumprimento das metas atuariais, foi criado o Demonstrativo do Resultado da Avaliação Atuarial que, obrigatoriamente, deve ser apresentado a cada ano. O repasse das contribuições previdenciárias às unidades gestoras dos seus regimes foi enfatizado com a Emenda Constitucional 41, que além de manter a exigência, definiu quem são os contribuintes, ou seja, o ente federativo, os servidores ativos, inativos e os pensionistas, e ainda, a alíquota mínima de contribuição para os
servidores, no mesmo patamar dos servidores da União. De forma geral as fontes de custeio do RPPS estão concentradas na contribuição patronal, contribuição dos segurados, compensação financeira previdenciária e no resultado de investimentos financeiros.

Apesar das grandes mudanças ocorridas no sistema previdenciário brasileiro, do aperfeiçoamento dos sistemas de controle interno e externo, em tempos de crise a principal fonte de custeio sofre forte revés, a contribuição patronal deixa de ser repassada à unidade gestora de previdência, gerando um passivo ainda maior e um novo problema a ser superado pelos futuros administradores, ou seja, prefeitos, governadores e presidentes da República.

Sem sofrer sanções à altura do prejuízo que trarão aos cofres públicos em um futuro bem próximo e uma conta que a sociedade irá pagar duplamente, pela ineficiência da gestão pública e a incapacidade de nossos gestores em administrar, sem usar os recursos previdenciários para outras atividades que não os benefícios previdenciários, assistimos estarrecidos o crescimento do deficit na Previdência.

*Valnei Rodrigues é presidente da AGIP (Associação Gaúcha de Instituições de Previdência Pública) e diretor do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário)
 



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