Aprovação da desaposentação amplia direitos dos segurados do INSS

Eduardo Amin Menezes Hassan*

O que muda no cálculo da aposentadoria com o projeto aprovado na Câmara dos Deputados e com a possível aprovação da desaposentadoria?

Hoje, não há previsão legal expressa para a desaposentação, sendo este o principal argumento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para negar a aplicação do instituto, mas também não há previsão legal proibindo a utilização de tal instituto.

Com o objetivo de pôr fim a controvérsia, que já se encontra em análise no Supremo Tribunal Federal e que já possui dois votos favoráveis e dois contras, a Câmara dos Deputados aprovou no dia 30/09/2015 a desaposentação, que nada mais é do que uma revisão do benefício de aposentadoria para os aposentados que continuaram trabalhando e contribuindo, com o objetivo de incluir nos cálculos as novas contribuições, ampliando assim o valor do benefício. É conhecida como a troca de aposentadoria.

Caso seja aprovado no Senado e sancionado pela Presidência da República, haverá uma melhoria dos benefícios dos aposentados que continuam ou continuaram trabalhando e contribuindo para o INSS. Por outro lado, em contrapartida haverá uma ampliação bilionária dos gastos públicos.

Ademais, no texto aprovado pela maioria da Câmara dos Deputados, criou-se uma carência de sessenta novas contribuições após a primeira aposentadoria para se fazer a revisão, o que reduz o impacto da medida.

Em suma, a desaposentação, desde que vinculada à melhoria econômica do segurado, ao contrário de violar direito, somente os amplia. Seu objetivo será sempre a primazia do bem-estar do indivíduo, algo desejável por toda a sociedade.

Quanto à nova regra de aposentadoria, desenvolvida via Medida Provisória como alternativa ao veto da regra dos 85/95 e do fim do fator previdenciário, criou-se uma nova fórmula, que varia de acordo com a expectativa de vida do brasileiro, mais condizente com o princípio do equilíbrio atuarial.

No texto aprovado cria-se uma escala para se somar a regra do 85/95, ou seja, a cada dois anos se soma um ponto a mais. Em 2018 seria 86/96, em 2020 87/97, em 2022 88/98 e assim sucessivamente. Essas alterações ainda precisam ser votadas no Senado Federal e sancionadas pela Presidência da República.

*Eduardo Amin Menezes Hassan é advogado do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados, Procurador do município de Salvador (BA), professor da Pós-graduação da UCSAL, Diretor da APMS, ex-Defensor Público Federal, graduado em Direito pela Universidade Católica do Salvador e em Administração de Empresas pela Universidade Federal da Bahia (2006), pós-graduado em Direito do Estado e mestre em Direito Público pela Universidade Federal da Bahia.
 



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