Afastamento por licença médica do empregado

Raquel May Pelegrim*

Em dezembro de 2014, a Presidente Dilma Roussef editou a Medida Provisória 664, alterando a Lei 8.213/1991, que obrigava o empregador a custear somente os 15 primeiros dias de afastamento (atestado) do empregado por motivo de doença ou acidente, sendo que a partir do 16º dia de afastamento, a responsabilidade do pagamento seria da Previdência Social, ou seja, o empregado passaria a usufruir o benefício previdenciário denominado auxílio-doença a ser pago pelo INSS.

Pela redação da Medida Provisória 664, o empregador passou a ser obrigado a pagar o salário do trabalhador pelos primeiros 30 (trinta) dias de afastamento por motivo de doença ou acidente incapacitante, ficando a cargo da previdência Social a concessão do benefício auxílio-doença a partir do 31º dia.

Ocorre que, a Medida Provisória é um veículo legislativo que possui prazo de validade, para que continue gerando efeitos é necessária a sua conversão em lei, sendo a MP 664 convertida em lei, através da promulgação da Lei 13.135/2015, publicada no Diário Oficial da União em 18 de junho de 2015.

Porém, a Lei 13.135/2015 deixou de fora de seu texto o artigo da Medida Provisória 664 que dispunha que o auxílio-doença seria devido ao empregado que ficasse incapacitado para o trabalho por mais de 30 dias, e, assim, diante omissão no texto legal, houve uma significativa desoneração do empregador/empresa, que não terá mais de custear o salário do empregado incapacitado para o trabalho durante os primeiros 30 dias.

Com a publicação da Lei 13.135/2015 e a perda da vigência da Medida Provisória 664, volta a vigorar o art. 59 da Lei 8.213/1991, portanto, a partir de 18 de junho de 2015, passou novamente o empregador custear somente os primeiros 15 primeiros dias de afastamento do empregado por motivo de doença ou acidente.

*Raquel May Pelegrim é advogada do escritório Giovani Duarte Oliveira Advogados Associados, especialista em Direito Processual Civil e em Direito do Trabalho pela Universidade Castelo Branco



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