Advogados ingressam na OEA contra extinção da carteira previdenciária do Ipesp

A Federação das Associações dos Advogados do Estado de São Paulo (Fadesp) ingressou na OEA contra lei paulista que extinguiu a carteira previdenciária do Instituto de Pagamentos Especiais de São Paulo (Ipesp). A reclamação foi apresentada ao órgão internacional após terem sido esgotadas as possibilidades de recurso no âmbito do Judiciário brasileiro. As informações são do portal Migalhas.

A carteira do Ipesp foi instituída pela lei estadual 5.174/59 e, mais de dez anos depois, outra lei tornou a contribuição dos profissionais facultativa (10.394/70). O imbróglio em torno da carteira começou em 2003, quando a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo aprovou uma lei de custas e estabeleceu um novo mecanismo em tais cobranças no Estado de SP, acabando com o repasse destas verbas para a carteira.

A Assembleia aprovou o PL 236/09, que criou a SPPrev para gerir o plano de previdência do funcionalismo público do Estado. O governo, então, propôs a extinção do Ipesp, o que levaria os advogados contribuintes a perderem benefícios na carteira de previdência e os contribuintes que ainda não tinham se aposentado perderiam todo o dinheiro de suas contribuições.

Depois de um processo de negociação com o Governo Estadual, a Assembleia aprovou uma emenda aglutinativa substitutiva ao PL 236/09, que estabelecia que a carteira de previdência dos advogados do Ipesp seria mantida até atender ao último advogado inscrito, numa estimativa de 80 anos. Todavia, o Estado não teria responsabilidade sobre ela. O caso chegou então ao STF, que acolheu tese da OAB e imputou ao Estado responsabilidade com a carteira. O Supremo não disse nada, contudo, quanto aos profissionais que ainda não tinham condições necessárias para a concessão da aposentadoria na época em que a lei foi publicada. Diante desta situação, a OAB e o PSOL interpuseram embargos de declaração, rejeitados pela Corte. Esgotadas as possibilidades de recurso em âmbito nacional, o caso chega agora à OEA.

Inconstitucionalidades

Os advogados brasileiros ressaltam que a criação da carteira previdenciária foi um marco na conquista de benefícios previdenciários para esta classe profissional. Afirmam, então, que o regime de extinção desta carteira, determinado pela lei 13.549/09, tem "flagrantes inconstitucionalidades", o que foi defendido no STF, com o ingresso das ADIns 4291 e 4429.

O Supremo reconheceu o direito adquirido dos advogados já aposentados na data da publicação da norma. Não houve, contudo, conclusão quanto aos profissionais ainda contribuintes da carteira, que ainda não tinham implementado as condições necessárias para a concessão da aposentadoria na época em que a lei foi publicada. Diante da decisão , foram interpostos embargos de declaração, que foram rejeitados.

No texto enviado à OEA, os advogados defendem que cabia ao Ipesp garantir que a carteira dos advogados não ficasse com fundos insuficientes para a cobertura dos valores que deveriam ser pagos a título de aposentadorias e pensões. "Ao invés de zelar pela manutenção do equilíbrio atuarial da Carteira dos Advogados, da qual era administrador, foi o responsável pela sua deterioração ao suprimir aporte de recurso como o repasse do percentual sobre as custas judiciais".

O documento requer uma medida cautelar em benefício dos advogados contribuintes ativos da carteira de previdência dos advogados de SP. Reivindica, também a imediata tramitação de PL que restabeleça a situação anterior, "tal qual nos termos e regras da revogada Lei nº 10.394/70".
 



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