Ministério Público pede inclusão imediata de medicamentos especiais para diabetes na lista do SUS

O Ministério Público Federal em Goiás (MPF/GO) ajuizou ação civil pública pedindo a inclusão imediata de uma série de medicamentos, na lista do SUS, utilizados no combate ao diabetes. Trata-se dos fármacos Lispro, Detemir, Insulina de Perfil Bifásico, Asparte, Glargina, Glulisina e do antidepressivo cloridrato de duloxetina, indicado para o tratamento de neuropatia diabética dolorosa.

O objetivo final da ação é assegurar o acesso universal e igualitário aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) portadores do diabetes, que dependam da dispensação desses medicamentos para a manutenção da vida e recuperação da saúde. A atual lista de medicamentos para a doença disponibilizada pelo SUS, por meio do Ministério da Saúde, não contempla os fármacos citados.

A justificativa apresentada pela União para a não inclusão é de que tais medicamentos não teriam eficácia comprovada no combate ao diabetes. Nesse sentido, o MPF/GO solicitou parecer técnico ao Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Goiás (HC/UFG) e à Sociedade Brasileira de Diabetes (SBD) e ambos foram categóricos ao afirmarem a real necessidade de incorporação desses fármacos na

tabela do SUS, uma vez que permitem resultados satisfatórios no tratamento da doença, pois oferecem mais possibilidades terapêuticas e exibem maior previsibilidade no controle glicêmico, em comparação aos fármacos atualmente fornecidas pelo SUS.

Para o procurador da República Ailton Benedito de Souza, autor da ação, a União não está cumprindo seu dever jurídico-constitucional de atualizar e revisar a tabela do SUS, o que, por evidente, viola o direito à saúde e à vida digna de uma coletividade de usuários do sistema público de saúde. Para ele, o problema deve estar se repetindo por todo o país e pede, na ação, que os efeitos da decisão judicial estendam-se para todo o território nacional.

“Atualmente, no SUS, inexiste tratamento do diabetes que atenda às necessidades de todos os tipos de pacientes, indistintamente, como insiste em fazer crer a União, por intermédio do Ministério da Saúde, ao se manter relutante à revisão e à atualização da tabela do SUS, para incluir melhores opções terapêuticas para o tratamento da doença”, assevera o procurador.

O MPF pede ainda que a União seja multada diariamente em R$ 200mil caso não faça a inclusão imediata dos medicamentos à tabela do SUS e seja estipulado o prazo de 30 dias para a elaboração de Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas pertinentes, visando à padronização e racionalização do tratamento do diabetes.

Diabetes no Brasil

Segundo estimativa da SBD, há no Brasil, atualmente, mais de 13 milhões de pessoas vivendo com diabetes, o que representa 6,9% da população, número que cresce diariamente. Em decorrência do tratamento inadequado e do mau controle glicêmico, a doença acarreta complicações neurológicas, renais, cardiovasculares e oftalmológicas, que reduzem a expectativa de vida do indivíduo, comprometem sua qualidade e influem em seu âmbito familiar e social.



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