Propostas visam aplicar direitos conhecidos pelos trabalhadores urbanos aos rurais

Julia Dutra Silva Magalhães*

A Constituição Federal é guardiã de importes direitos trabalhistas, tais como a remuneração de horas extras, descanso semanal remunerado além de recebimento de benefícios como o vale ou fornecimento de transporte.

Atualmente, esses direitos estão enraizados no dinamismo de nossa sociedade. Sim, de nossa sociedade urbana, mas não no Brasil rural.

Este tratamento diferenciado, rechaçado pela própria Constituição Federal sob a ótica do princípio da igualdade, tem sido objeto de alguns projetos de Lei no Senado, a fim de que se adeque os direitos dos trabalhadores previstos na Carta Magna ao trabalhador do campo, observada suas peculiaridades.

Neste sentido, é importante destacar que dois projetos de lei do Senado, o PLS 208/2012 e 627/15, foram aprovados no dia 8 de dezembro na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA).

O PLS 208/2012 regulamenta variados aspectos do dia a dia do trabalhador rural, incluindo folga e transporte. O 627/2015 estende para todos os trabalhadores do setor a possibilidade de realização de até quatro horas extras diárias em momentos críticos da agricultura.

Os projetos também consideraram em sua elaboração a modernização da atividade rural, a fim de que as possíveis normas ali existentes se encaixem perfeitamente ao trabalho no campo nos dias atuais.

E não é só. Uma das grandes diferenciações do trabalho rural é a sazonalidade da produção rural, como o momento certo do plantio e colheita de safra, sob pena de grandes perdas.

Este imediatismo na execução dos serviços invariavelmente implica na necessidade de se exigir o labor extraordinário dos trabalhadores, sendo que referidos projetos de Lei primam pela negociação coletiva e regularização das horas extras através deste instrumento, a fim de se garantir recebimento das mesmas e sob o adicional correto.

Segundo o senador Blairo Maggi (PR/MT), autor do PLS 208, a finalidade do projeto também é tornar atrativo o trabalho no campo tanto quanto o trabalho urbano, objetivando a criação de mais postos de serviço neste segmento.

*Julia Dutra Silva Magalhães é advogada trabalhista do Escritório de Advocacia A. Augusto Grellert Advogados Associados



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