Contribuinte com mais de 50 anos poderá deduzir gastos com medicamentos do IR

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 412/15, do deputado Rubens Bueno (PPS-PR), que autoriza que sejam dedutíveis, na declaração do Imposto de Renda, as despesas de aquisição de medicamentos de uso contínuo, para consumo do contribuinte com idade igual ou superior a 50 anos. O uso deverá ser comprovado por nota fiscal e receita médica em nome do contribuinte

O projeto acrescenta dispositivo à Lei 9.250/95, que hoje admite que as despesas médicas sejam dedutíveis na declaração do Imposto de Renda, mas não inclui as despesas com medicamentos.

“Isso deixa de ser um contrassenso, pois a ida ao médico tem como objetivo a obtenção da receita, com a indicação dos medicamentos que devem ser tomados”, disse Bueno. “Ao adquirir os medicamentos prescritos pelo médico, o paciente necessariamente terá gastos com sua saúde, que restringem sua capacidade contributiva”, completou. Com informações da Agência Câmara.
 



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