Negativa de cirurgia bariátrica a paciente com obesidade mórbida gera danos morais

A Unimed deverá indenizar em R$ 10 mil por negar autorização para uma paciente com obesidade mórbida realizar cirurgia bariátrica. A decisão é do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

A autora da ação relatou que desde 2012 vem tentando obter autorização para a realização de cirurgia bariátrica, mas a Unimed sempre negou. Afirmou que tem IMC igual a 50, o que estaria desencadeando uma série de problemas de saúde.

A Unimed, entretanto, emitiu parecer desfavorável à realização da intervenção cirúrgica, ao argumento de que é necessário informar o IMC dos últimos cinco anos. Para a segurada, a negativa da Unimed seria ilegal e abusiva.

Com base nos relatos médicos acostados aos autos, todos firmes no sentido do grave quadro que acometia a paciente e seus riscos inerentes, o desembargador Saul Steil, relator da matéria, entendeu por bem dar provimento ao recurso para garantir ressarcimento pelos danos morais sofridos.

"É evidente o sofrimento e mal-estar experimentados pela apelante, em razão de sua obesidade. A apelante sofria de diversas patologias, todas associadas ao seu sobrepeso. Portanto, a única alternativa para restabelecer sua saúde era a realização da cirurgia bariátrica, como indicado pelos médicos que a atenderam. Nesse contexto, evidente que a apelante sofreu profundo abalo moral." Com informações do TJ-SC.



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