Comprovação de atividade jurídica de concurso do MP deve ser feita na inscrição definitiva

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu que a comprovação do período de três anos de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso na carreira do Ministério Público deverá ser feita no ato da inscrição definitiva. A decisão ocorreu, por unanimidade, nessa terça-feira, 26 de abril, durante a 8ª Sessão Ordinária de 2016, quando foi aprovada proposta de resolução apresentada pelo conselheiro Valter Shuenquener.

Com a nova interpretação, foi revogada a Resolução CNMP nº 87/2012 e proposta nova redação ao artigo 3º da Resolução CNMP nº 40/2009. A medida alcança, apenas, os concursos públicos cujos editais sejam publicados após a entrada em vigor da proposta aprovada hoje pelo Conselho.

O conselheiro Valter Shuenquener explicou que a comprovação do período de três anos de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso na carreira do MP na data da inscrição definitiva resulta de uma nova interpretação deste Conselho que se amolda à recente compreensão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria.

No último dia 13, o Plenário do STF reafirmou sua jurisprudência no sentido de que a comprovação de atividade jurídica para ingresso no cargo de juiz subsituto se dá na inscrição definitiva no concurso, e não no momento da posse.

A proposta segue para assinatura do presidente do CNMP, Rodrigo Janot, e entrará em vigor após ser publicada no Diário Eletrônico do CNMP.



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