Suspensa lei que liberava a fosfoetanolamina, pílula do câncer

A lei que permite a produção e distribuição da "pílula do câncer" foi suspensa. Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (19) suspender a eficácia da Lei Federal 13.269/2016, que autoriza o uso da fosfoetanolamina sintética por pacientes diagnosticados com neoplasia maligna.

A fosfoetanolamina foi liberada para uso no Brasil em abril, após a sanção da lei que autorizava pacientes com câncer a usarem a substância antes de seu registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O texto exige que o paciente apresentasse laudo médico comprovando o diagnóstico de câncer e assinasse termo de consentimento e responsabilidade.

A lei autorizou ainda a produção, importação, prescrição, posse ou uso da substância independentemente de registro sanitário, em caráter excepcional, enquanto estiverem em curso estudos clínicos acerca do produto.
Eficácia

Pesquisas

A fosfoetanolamina é uma substância que imita um composto que existe no organismo e que, supostamente, identifica as células doentes e permite que o sistema imunológico as reconheça e as remova. Pesquisas sobre o medicamento vêm sendo feitas pelo Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo (USP), há cerca de 20 anos. O órgão fazia sua distribuição de forma gratuita.

Em 2014, a droga parou de ser entregue, depois de uma portaria da USP determinar que substâncias experimentais deveriam ter todos os registros antes de serem liberadas à população. Sem a licença, pacientes passaram a conseguir a liberação na Justiça, por meio de liminares. Em razão da polêmica, os Ministérios da Saúde e da Ciência e Tecnologia decidiram financiar estudos para avaliar a segurança e a eficácia do composto.



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