Lei estende licença-maternidade para mães de crianças com sequelas da dengue e zika

Entrou em vigor no último dia 27 de junho a Lei 13.301 que  prevê que a licença-maternidade será de 180 dias no caso das mães de crianças acometidas por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo aedes aegypti. Ou seja, as mães terão direito, nesse período, ao recebimento do salário-maternidade previsto na CLT.

Segundo a professora de Direito do Trabalho da Faculdade Mackenzie Rio, Isabelli Gravatá, essa lei é nacional, vale para todo o Brasil e se aplica à segurada especial, contribuinte individual, facultativa e trabalhadora avulsa.

“A lei é uma conquista da sociedade porque aumenta o benefício previdenciário, bem como presta assistência à criança com deficiência. É necessário apenas comprovar que a criança foi acometida por sequelas neurológicas decorrentes de doenças transmitidas pelo Aedes aegypti. Há também a previsão de um benefício de prestação continuada por três anos”, explica.

De acordo com a professora, a licença maternidade está prevista no artigo 392 da CLT. “Antes da lei, a mãe tinha direito, em regra, à licença maternidade de 120 dias. Apenas empresas tributadas com base no lucro real que poderiam aderir ao programa empresa cidadã e conceder às empregadas 180 dias de licença”, complementa.
 



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