Plano de saúde deve cobrir cirurgias de emergência no período de carência

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS) negou recurso interposto por um plano de saúde contra decisão que determinou qual foi determinado que a empresa cubra procedimentos e internações de emergência. Caso haja descumprimento, a multa ficou fixada em R$ 3 mil por dia, no prazo de 30 dias.

O plano de saúde alegou que a autora da ação está no período de carência para cirurgia de apendicectomia e videolaparoscopia, bem como para realização de parto. Ressalta que houve o prévio conhecimento sobre as carências, de 180 dias para internações e cirurgias e de 300 dias para partos, e que as disposições contratuais estão de acordo com o art. 12, inciso V, alínea 'c', da Lei nº 9.656/98.

A empresa sustentou ainda que não houve atendimento de urgência ou emergência, pois nesse caso a carência é de 24 horas e engloba somente o atendimento ambulatorial pelo período de 12 horas. A empresa alega que esses prazos estão dentro da lei e visam o equilíbrio econômico-financeiro das partes contratantes e, por fim, pede a concessão do efeito suspensivo e o provimento do recurso para revogar os efeitos de tutela concedida por meio da decisão

agravada.

Consta nos autos que o atendimento prestado à paciente foi de urgência, haja vista que no dia 14 de agosto ela deu entrada em um hospital de Dourados com um quadro de apendicite e houve uma operação na qual se constatou que o apêndice estava necrosado e, estando grávida de 34 semanas e 5 dias, foi necessário realizar uma cesariana junto com a cirurgia de emergência.

A relatora do processo, desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges, entendeu que ficou confirmado o atendimento de emergência, pois houve perigo de dano para a vida da agravada ou do filho recém-nascido. Em relação à multa aplicada, a relatora defende que se trata de medida processual para que o devedor cumpra a decisão judicial, devendo esta ser arbitrada em montante suficiente e razoável, capaz de alcançar seu objetivo. Com informações do TJ-MS.



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