Justiça reconhece legalidade de contribuição para a reforma agrária paga por empresas

 
A contribuição de 0,2% deduzida da folha de pagamento de empresas rurais e urbanas destinada a programas de reforma agrária é constitucional. A jurisprudência pacificada pelos tribunais superiores foi utilizada pela Advocacia-Geral da União (AGU) para obter decisão favorável em processo em que se discutiu a manutenção da cobrança.
 
O caso chegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em recurso interposto pela Rádio Televisão de Uberlândia e pela TV União de Minas. Depois de ter o pedido de afastamento da exigência julgado improcedente na primeira instância, as empresas reiteraram na apelação que a contribuição teria sido extinta pelas Leis nº 7.787/89 e nº 8.213/91.
 
Contudo, AGU sustentou que a constitucionalidade e legalidade da contribuição já foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).No STJ, inclusive, a matéria foi analisada sob a sistemática de recursos repetitivos. Por isso, as procuradorias defenderam que a sentença deveria ser mantida.
 
Os argumentos foram acolhidos por acórdão da 7ª Turma do TRF1, que manteve o entendimento de que a contribuição foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988. A decisão assinalou que, tendo a Lei 7.787/89 suprimido apenas a parcela de custeio do Programa de Assistência do Trabalhador Rural (Prorural), a dedução da parcela de 0,2% permanece legítima, inclusive em relação às empresas urbanas. Com informações da AGU.
 


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