Acumulação de bolsa de estudos com vínculo empregatício é ilegal

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) condenou, por unanimidade, F.A.O.C. a ressarcir aos cofres públicos os valores recebidos por ele a título de bolsa de estudos para cursar mestrado em Física, em regime de tempo integral. O benefício foi concedido ao autor pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior da Universidade Federal do Rio de Janeiro (Capes/UFRJ).

Ele foi acusado de prestar falsa afirmação ao efetuar seu cadastro para obtenção da bolsa de estudos, descumprindo o compromisso assumido. Em seu pedido, o autor pretendia a declaração de inexistência do débito referente à cobrança da bolsa de estudos, a nulidade de processos administrativos instaurados no âmbito da UFRJ, além do pagamento de indenização por danos morais por suposta cobrança indevida.

Ao analisar os documentos, o relator do processo, juiz federal convocado Firly Nascimento Filho, confirmou as acusações. “Verifica-se, da leitura do formulário para solicitação de bolsa de estudos preenchido pela parte autora em 17 de março de 2000, que, de fato, ele afirmou não possuir vínculo empregatício, quando, na realidade, de acordo com documento fornecido pela Secretaria de Educação do Estado do Rio de Janeiro, constata-se a existência de vínculo no período compreendido entre 05 de março de 2000 e 15 de agosto de 2001”, pontuou o magistrado.

O relator observou ainda que “consta dos autos, ainda, informação prestada pelo Colégio Nossa Senhora do Rosário, datada de 28 de julho de 2008, no sentido de que a parte autora faz parte do corpo docente daquela instituição desde 01 de fevereiro de 2001, ou seja, assumiu um vínculo empregatício durante o período em que recebia a referida bolsa de estudos, compreendido entre março de 2000 e setembro de 2011”.

O relator concluiu que, “se a instituição de ensino exigia regime de dedicação exclusiva, com a vedação de acumulação do auxílio com outras atividades remuneradas, tendo sido constatado o exercício da atividade profissional de forma cumulativa com a bolsa de estudos, não se vislumbra, diante dos elementos constantes dos autos, qualquer ilegalidade no comportamento adotado pela administração pública, que instaurou processo administrativo objetivando a apuração dos fatos e o reembolso dos valores percebidos de forma indevida”.

 



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