Servidora garante prorrogação de licença-maternidade para cuidar de filho prematuro

 
A Justiça Federal concedeu o direito a uma servidora pública federal para prorrogar por mais 77 dias a licença-maternidade, sem prejuízo de sua remuneração mensal, devido ao fato de seu filho ter nascido prematuro. 
 
A decisão é do juiz federal Rodiner Roncada, do JEF de Osasco (SP). A mãe afirma na ação que está em gozo de licença-maternidade desde 11 de março, data do nascimento da criança, ocorrido na 28ª semana de gestação. A servidora alegou que o recém-nascido ficou internado por 77 dias em UTI neonatal para receber cuidados médicos extraordinários, com alta apenas em 27 de maio, quando então passou aos seus cuidados.
 
Para o magistrado, diante da excepcionalidade das circunstâncias e do encerramento do afastamento da servidora no dia 6 de setembro, é plausível o direito à prorrogação da licença-maternidade, pelo prazo da internação Neonatal, com vistas a permitir a convivência direta e integral entre a autora e seu filho, sem prejuízo da remuneração mensal.
 
"Tais circunstâncias revelam ter ficado bastante prejudicada a convivência direta, plena e integral entre mãe e filho nos primeiros meses de vida do recém-nascido, salutar para o bom desenvolvimento da criança."
 
O juiz ressaltou que o ocorrido, não fosse o fato de ter se passado durante o período de licença-maternidade, daria ensejo a licença-saúde por motivo de doença em pessoa da família (artigo 83 da lei 8.112/90), não sendo razoável sacrificar grande parte da licença-maternidade para atender a finalidade diversa daquela constitucionalmente prevista.
 


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