Portador de esclerose múltipla garante isenção de IPVA na compra de veículo

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) concedeu liminar a um motorista portador de esclerose múltipla, para que a Secretaria da Fazenda do Estado de Goiás se abstenha de lhe cobrar IPVA na aquisição de um veículo automotor, em face de sua condição de portador de necessidades especiais.

A juíza substituta Sandra Regina Teodoro Reis observou que decisão decorre da debilidade física do impetrante, “independentemente do fato de que ele seja ou não motorista habilitado para conduzir o veículo automotor, desde que atenda regularmente todas às demais exigências e especificações decorrentes das legislações de regência, até decisão em contrário ou  julgamento final da presente ação mandamental pelo órgão colegiado competente”.

O motorista é portador de paraplegia espástica e esclerose múltipla e necessita de um veículo automotor para sua locomoção, mesmo não sendo habilitado. Disse que tentou o benefício administrativamente, mas não obteve decisão favorável, ao argumento de que “não apresentou o laudo médico, acompanhado da portaria de designação da junta médica, fornecido pelo Detran-GO, nem a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a restrição para dirigir veículo adaptado, requisitos essenciais para a concessão dos benefícios”. Com informações do TJ-GO.



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