Os riscos da corrida pela aposentadoria impulsionada pela reforma da Previdência

 
Murilo Aith*
 
As últimas notícias e incertezas provocadas pela anunciada reforma da Previdência Social está provocando uma onda de procura pela entrada na aposentadoria. A atual equipe econômica do governo Temer vem cotidianamente reforçando a ideia da necessidade de mudanças, algumas radicais e inadequadas, no sistema previdenciário brasileiro. E ao invés de expor transparentemente quais os pontos sólidos ou a proposta formatada para a reforma, está provocando uma grande insegurança e ansiedade no trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
 
Os números constatam que, a cada notícia veiculado na mídia, cresce a procura nas Agencia da Previdência Social pelos pedidos de aposentadoria. O aumento passa de 20% somente nos oito primeiros meses do ano, ante igual período do ano passado.
 
Importante frisar que o trabalhador não deve, neste momento, ficar aflito e nem agir por impulso. A reforma da Previdência ainda não saiu dos bastidores. Ainda terá um caminho que deve ser de médio e longo prazo, pois precisa ser validade pelo Congresso Nacional. E nos últimos dias deputados e senadores sinalizaram que a reforma deve ser votada apenas no ano que vem. 
 
Portanto, aqueles segurados do INSS aposentados que já estiverem perto de atingir as condições necessárias para aposentar por tempo de contribuição - sendo 30 anos de recolhimento para mulheres e 35 anos para homens - ou se enquadram na atual fórmula 85/95 — que soma tempo de contribuição com idade, 85 para mulheres e 95 para homens, podem já pensar em realizar o pedido. Quem tiver direito deve entrar com o pedido de concessão antes que as regras mudem, melhor. Basta se dirigir ao posto do INSS, com a documentação em mãos.
 
É importante separar as carteiras de trabalho, carnês ou guias de recolhimento, certidão de serviço militar, para homens, e pedir ao INSS o extrato com as contribuições previdenciárias (CNIS), além de documentos pessoais como identidade, CPF, certidão de nascimento ou casamento e comprovante de residência.
 
Porém, quem ainda não atingiu esse direito precisa pensa muito bem, pois dar entrada na aposentadoria pode significar uma boa redução no valor do benefício mensal. 
 
Isso porque quem ainda não atingiu os requisitos para receber o valor integral pode sofrer com a aplicação do fator previdenciário. Em alguns casos a redução pode chegar a 30% ou 40% do valor. Ou seja, essa antecipação pode gerar um prejuízo no futuro.
 
O ideal é que o segurado tenha atingido os pontos da nova regra de cálculo para que possa aposentar integralmente. E o mais importante é que o trabalhador, independente, da reforma da Previdência ir adiante ou não é realizar um planejamento adequado para não se arrepender de suas escolhas no futuro.
 
*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
 


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