Agente de saúde exposto a agente tóxico tem direito a receber indenização por dano moral

A Justiça Federal garantiu o direito de um agente de saúde à reparação pelos danos morais decorrentes de lesão à saúde por haver o requerente sido exposto a agente tóxico sem o uso de equipamento adequado, o que resultou em contaminação. A decisão foi da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que negou apelação da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O juiz concluiu que ficou evidenciado que o agente de saúde sofreu contaminação por Dicloro-Difenil-Tricloroetano (DDT), situação que dá ensejo à reparação do dano moral pleiteado.

A Funasa sustentou que não há prova que justifique a condenação imposta, especialmente por inexistir comprovação científica de que o DDT seja prejudicial à saúde, visto que sua proibição derivou de probabilidades, e não de certezas; que os documentos trazidos aos autos não são suficientes para demonstrar que os alegados danos tenham sido causados exclusivamente pelo uso do pesticida em questão.

Assegurou a fundação pública que não há nos autos indícios da ocorrência de dano biológico, tendo em vista que o demandante não comprovou sofrer de algum mal relacionado ao manuseio da substância tóxica, não sendo possível aferir se com o passar do tempo virá a desenvolver patologia decorrente do contato com o DDT, interrompido desde 1991.

A relatora, juíza federal convocada Daniele Maranhão, ressaltou, como reconheceu a sentença, que o autor teve contato com o DDT na condição de Guarda de Endemia e, posteriormente, como Agente de Saúde Pública, sem que lhe fosse fornecido equipamento de proteção eficaz, o que é suficiente para caracterizar o direito à reparação do dano moral a que foi submetido, cujo valor deve corresponder a R$ 3.000,00 por ano de contato com a substância tóxica. A magistrada destacou, no entanto, que o autor não demonstrou que custeou despesas com tratamento médico em decorrência dos males causados pelo DDT, não ficando, desse modo, caracterizado o dano material. Com informações do TRF1.



Vídeos

Apoiadores