Aeronáutica não é obrigada a nomear candidato sem condições físicas

 
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu derrubar na Justiça uma liminar que obrigava a Aeronáutica a nomear para o cargo de primeiro-tenente engenheiro um candidato que não tinha condições físicas de desempenhar atividades militares. Concedida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a antecipação de tutela havia sido solicitada pelo candidato, que argumentou ter obtido pontuação suficiente nos testes físicos para ser aprovado no concurso, apesar de sofrer de diabetes.
 
A Procuradoria-Regional da União na 5ª Região (PRU5) explicou que laudo médico oficial da Aeronáutica concluiu pela inaptidão do candidato para a carreira militar, já que ele apresentou oscilações extremas nos níveis de glicemia durante os exames físicos, tendo inclusive que ser internado. A unidade da AGU informou que, na ocasião, o candidato se recusou a receber tratamento médico adequado, o que poderia levá-lo ao coma ou até mesmo colocar em risco sua vida.
 
Os advogados da União esclareceram que, de acordo com o laudo médico, o portador de diabetes necessita realizar refeições e aplicações de insulina em intervalos regulares, além de se sujeitar apenas a esforços leves. Segundo a procuradoria, as características são incompatíveis com as atividades militares, que por sua própria 
natureza exigem esforços físicos intensos e, ocasionalmente, longos períodos de jejum.
 
A AGU alertou, ainda, que o quadro clínico do candidato comprometia não só ele próprio, mas o conjunto dos militares, que estariam expostos ao risco de uma perda de consciência dele durante o manuseio de armamentos, por exemplo.
 
Para a procuradoria, a manutenção da liminar significaria a integração “aos quadros militares de candidato que não detém condições de saúde para tanto, ou seja, que será nomeado para em seguida ingressar com pedido de reforma”.
 
O TRF5 deferiu pedido para que a Aeronáutica não fosse obrigada a nomear o candidato, mas tão somente a reservar a vaga dele até que o caso seja julgado em definitivo. A decisão assinalou, conforme havia apontado a AGU, que desta forma é evitado que a administração pública sofra dano irreparável, já que os salários pagos ao candidato caso ele fosse nomeado dificilmente poderiam ser devolvidos na hipótese de a Justiça decidir, posteriormente, que ele realmente não tem condições de desempenhar  atividades militares. Com informações da AGU.
 
 


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