Justiça do Rio suspende parcialmente arresto para pagamento de servidores

 
O presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, suspendeu parcialmente o arresto de valores das contas do Tesouro do governo do estado para o pagamento de servidores. A medida havia sido determinado pela da 8ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
 
Carvalho decidiu que o arresto das contas do Tesouro para pagamento de salários, proventos e pensões de servidores públicos estaduais deve recair apenas sobre os valores necessários à quitação da folha salarial de setembro.
 
A decisão atendeu em parte ao pedido de suspensão da liminar apresentado pelo estado do Rio de Janeiro. Carvalho destacou que a suspensão parcial do arresto não vai de encontro à decisão confirmada pelo Supremo Tribunal Federal de que o pagamento dos servidores deve ocorrer até o 3º dia útil de cada mês, mas depois de apuração prévia.
 
“Questiona-se, sim, a necessidade de prévia apuração, pelo juízo de origem, do valor devido para quitação do saldo remanescente da folha salarial de setembro de 2016, visto que algumas categorias já perceberam as suas respectivas remunerações, total ou parcialmente. Determinado o quantum, condição necessária para a satisfação de crédito de qualquer natureza, então deverá ser efetivada a ordem de bloqueio já determinada”, relatou o desembargador.
 
A decisão em 1ª instância havia atendido a pedido da Federação das Associações e Sindicatos de Servidores Públicos e determinou o arresto de todos os valores encontrados na conta do governo estadual.


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