STF, desaposentação e o desmonte dos direitos sociais

Gustavo Ramos*

O resultado no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na última quarta-feira (26), que considerou inviável o recálculo do valor da aposentadoria por meio da desaposentação, é mais um duro golpe aplicado pela Corte Suprema aos trabalhadores brasileiros, no caso atingindo o direito social à previdência digna.

Agora, o aposentado que continua a contribuir com a Previdência Social não terá mais direito ao recálculo de sua aposentadoria mediante a consideração das contribuições vertidas após sua aposentadoria. Sob a nossa ótica de defensores dos direitos do cidadão brasileiro, a decisão pode ser traduzida num enriquecimento indevido do Estado, já que se beneficiará de contribuições sem a contrapartida a que se refere o texto constitucional. Entretanto, a maioria dos ministros do STF, capitaneada pelo voto do Ministro Teori entendeu que não, modificando a jurisprudência sedimentada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu que o aposentado tem direito a um benefício mais vantajoso após retornar ao mercado de trabalho e continuar a, obrigatoriamente, contribuir para os cofres da Previdência Social.

A realidade brasileira é que os que se aposentam voltam ao mercado de trabalho justamente pela indignidade do valor da aposentadoria do INSS. E agora terão, não apenas que adiar o sonho de se aposentar, se aprovadas as regras da imoral PEC 241, como também terão que contribuir com o sistema sem ter retribuição.

Cuida-se de lamentável decisão que contribuirá, certamente, para o pretendido desmonte do sistema público de previdência social, de modo a que muitos migrem para o sistema de previdência privada dos bancos.
 

*Gustavo Ramos é advogado, diretor e coordenador de Processos Especiais do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados



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