PGR pede inconstitucionalidade de leis que criaram mais de 8 mil empregos públicos na USP

 
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou ação no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede a inconstitucionalidade de duas leis estaduais que criaram 8.893 empregos públicos na Universidade de São Paulo (USP), regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Para Janot, as normas contrariam a Constituição Federal, que estabelece o regime jurídico único para esse tipo de contratação.
 
As Leis Complementares (LC) de São Paulo nº 1.074/2008 e nº1.202/2013 criaram empregos públicos para a universidade - em vez de cargos públicos - regidos por contrato com base na CLT, cujo preenchimento se daria por concurso. Na inicial da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5615, o PGR ressalta que as leis afrontam o artigo 39 da Constituição, que é claro ao definir o regime jurídico único para servidores da administração pública direta, autarquias e fundações dos estados e municípios.
 
Ele lembra que a possibilidade de contratar empregados via CLT na administração pública chegou a ser cogitada na Emenda Constitucional 19/1998, que acabou não vigorando. Isso porque o STF não validou sua aprovação pelo Congresso, por entender que não houve quórum mínimo. Dessa forma, prevaleceu a redação original do dispositivo, que impede esse tipo de contratação.
 
"Ocupação de vagas mediante contrato em emprego público, sob as regras da CLT, destina-se àqueles a serem exercidos por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público", destaca Janot. Lembra, ainda, que a Lei 9.962/2000, que disciplina o regime de emprego público na administração federal direta, autárquica e fundacional, não incide nas esferas estadual, distrital e municipal. Dessa forma, a contratação sob as regras da CLT é admitida apenas nessas unidades da esfera federal, em empresas públicas e sociedades de economias mista, o que não é o caso da USP, considerada autarquia estadual.
 
Janot ressalta também que é reiterado o entendimento do Supremo Tribunal Federal de reconhecer a inconstitucionalidade de leis criadoras de empregos públicos sob regime celetista em detrimento de cargos públicos submetidos a regime jurídico único. "A lei paulista não atende à previsão constitucional de criação de cargo público para aqueles de natureza técnica e perene na administração pública, o que lhe evidencia a inconstitucionalidade", conclui o PGR. Com informações do MPF.
 


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