Servidoras que trabalham expostas a agentes nocivos têm direito ao adicional de insalubridade

 
Servidoras públicas federais que ficam expostas a agentes nocivos à saúde têm o direito de receber o adicional de insalubridade durante a licença-maternidade. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou sentença que deu ganho de causa a uma funcionária pública do Departamento de Odontologia da Universidade 
Federal de Santa Maria (UFSM). A mulher deu a luz a um menino em janeiro. Ela teve o salário reduzido e entrou em contato com a direção da instituição pedindo o restabelecimento do adicional. A UFSM não atendeu à solicitação. 
 
Em março, a servidora ingressou com o processo na 3ª Vara Federal da cidade. Nos autos, ela sustentou a legalidade do pagamento, uma vez que o adicional de insalubridade tem natureza remuneratória. Já a UFSM argumentou que, ao ficar afastada das operações e locais de risco, não tem porquê continuar recebendo o benefício. Em primeira instância, a Justiça aceitou o pedido, levando a universidade a recorrer ao tribunal.
 
O relator, desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Junior, manteve o entendimento. Segundo o magistrado, o Regime Jurídico Único dos servidores da União diz que a “remuneração é o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, sendo irredutível”. Logo, “exercendo a mulher atividade sujeita ao percebimento de adicional de insalubridade, faz jus ao recebimento durante a licença gestante, porquanto é vantagem inerente ao exercício do cargo, consistindo vantagem permanente, enquanto exercer a atividade sujeita ao adicional”. Com informações do TRF4.
 


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