Aprovada fim de cláusula em seguro para excluir servidor de cobertura por desemprego

 
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna nula a cláusula em seguro prestamista para excluir servidor público por desemprego involuntário da cobertura. Esse seguro cobre o valor financiado em caso de morte, invalidez ou desemprego do tomador do empréstimo. Ele costuma ser usado para pagar cheque especial, consórcios, empréstimos e financiamentos em geral.
 
A regra, pela proposta, vale também para os ocupantes de cargo de livre nomeação e exoneração.
 
A proposta, aprovada em 9 de novembro, foi emendada pela relatora na comissão, deputada Eliziane Gama (PPS-MA). O texto original (Projeto de Lei 2027/15), do deputado Ronaldo Martins (PRB-CE), obrigava as seguradoras a incluírem servidores públicos nos contratos com cobertura por desemprego involuntário.
 
A relatora afirmou que a redação para decretar nula a cláusula de proibição é mais eficaz. “Isso dá mais clareza e mais precisão ao texto legislativo, deixando-o em sintonia com a técnica já adotada no Código de Defesa do Consumidor [CDC, Lei 8.078/90] para cláusulas contratuais tidas como abusivas”, disse Eliziane Gama.
 
Para Eliziane Gama, há uma discriminação dos servidores públicos que contratam o seguro prestamista para o caso de desemprego involuntário. “Trata-se de uma discriminação absolutamente injustificável, que prejudica os servidores sem qualquer justificativa minimamente plausível”, disse. Com informações da Agência Câmara.
 


Vídeos

Apoiadores