Professoras garantem direito à gratificação de escolaridade no Pará

 
Os desembargadores Tribunal de Justiça do Pará reconheceram o direito de um grupo de professoras à gratificação de nível superior no percentual de até 50% sobre os vencimentos. 
 
Os julgadores acompanharam na íntegra o voto vista do desembargador Luiz Neto, entendendo estar fundamentado o direito no artigo 33 da Lei nº 7.442/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Pará.
 
De acordo com o processo, as professoras são de nível médio, mas como concluíram curso de licenciatura, requereram o direito ao percentual de nível de escolaridade, prevista no artigo 132, VII e artigo 140, II da Lei nº 5.810/94, correspondente ao Regime Jurídico Único dos Estado do Pará, a qual estabelece o percentual em 80.
 
O magistrado fundamentou seu voto com base em várias jurisprudências, demonstrando que as servidoras fazem jus ao direito de gratificação, mas não com base no RJU, e sim fundamentado no PCCR que rege a carreira dos profissionais da educação no Pará.
 
Conforme o artigo 33 do PCCR, “ao cargo de Professor, Classe Especial será atribuído vantagem pecuniária progressiva, desde que habilitado em curso de licenciatura plena, no percentual de 10% do vencimento-base, majorado a cada ano no mesmo percentual cumulativo, até o limite de 50%, sendo que a primeira concessão da vantagem se dará no ano da vigência desta lei”. Com informações do TJ-PA.
 
 


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