Enfermeira pode acumular dois cargos privativos havendo compatibilidade de horários

 
A Justiça Federal negou apelação da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) contra a sentença, da 20ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, que concedeu a uma enfermeira o direito de acumular dois cargos privativos de profissional de saúde (enfermeiro) sem limitação de jornada de trabalho.
 
A enfermeira acumulava dois cargos, um de Analista de Hematologia e Hemoterapia - Função Enfermeira, na Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais e outro na Terapia Intensiva Pediátrica do Hospital das Clínicas da Universidade Federal de Minas Gerais.
 
A empresa sustentou que a trabalhadora pretende ocupar cargos na área da saúde com sobreposição de jornada, o que se afigura indevido. Defendeu, também, que as disposições constitucionais acerca da matéria devem ser interpretadas restritivamente a fim de atenderem aos princípios da razoabilidade, da eficiência e do interesse  público. O juiz concedeu a segurança sob o argumento de que o entendimento jurisprudencial é de que não podem limitar a garantia constitucional que possibilita a acumulação de dois cargos privativos de profissionais de saúde, sem limitação semanal da jornada de trabalho.
 
O relator, desembargador federal Souza Prudente, da 5ª Turma do TRF da 1ª Região, ressaltou que a situação da enfermeira se enquadra na possibilidade de acumulação prevista na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários. Esclarece, ainda, o magistrado que o parecer da AGU não tem força normativa que possa preponderar sobre a garantia constitucional. Com informações do TRF1.
 


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